Conforme a LEI Nº 13.589, DE 4 DE JANEIRO DE 2018.
Todos os edifícios de uso público e coletivo que possuem ambientes de ar interior climatizado artificialmente devem dispor de um Plano de Manutenção, Operação e Controle (PMOC) dos respectivos sistemas de climatização, visando à eliminação ou minimização de riscos potenciais à saúde dos ocupantes.
Esta Lei, também, se aplica aos ambientes climatizados de uso restrito, tais como aqueles dos processos produtivos, laboratoriais, hospitalares e outros, que deverão obedecer a regulamentos específicos. Especificamos o número de ocupantes de cada ambiente refrigerado, a carga térmica do equipamento e o tipo de atividade desenvolvida no local.
O valor da multa pode chegar a R$ 200.000,00 , fora licenças médicas e processos na justiça por pessoas que podem ser contaminadas pela má qualidade do ar.